Capacitação completa e obrigatória conforme a Portaria 1020/2025 do CONTRAN
A nova regulamentação trouxe benefícios importantes para os motoristas profissionais. Entenda:
Portaria 1020/2025
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Formação completa para motoristas de ônibus, vans e veículos de transporte coletivo. Validade permanente conforme Portaria 1020/2025.
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Sim! Conforme a Portaria 1020/2025 do CONTRAN, o curso de Transporte Coletivo agora tem validade permanente, sem necessidade de renovação.
Sim, o certificado é reconhecido pelo DETRAN e órgãos fiscalizadores em todo o território nacional.
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Sim! O curso de Transporte Coletivo é uma formação específica e complementar. Com a nova portaria, ele tem validade permanente.